Voto à Distância. Orientações de preenchimento
O boletim deve ser preenchido somente caso o acionista opte por exercer seu direito de voto à distância, nos termos da Instrução CVM nº 481/09 (ICVM 481).
É imprescindível que os campos sejam preenchidos com (i) o nome – ou denominação social, conforme o caso – completo do acionista; e (ii) seu número de CPF – no caso de pessoa física – ou CNPJ – no caso de pessoa jurídica.
Além disso, para que o boletim seja considerado válido e os votos proferidos sejam contabilizados no quórum das Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária:
• todos os campos deverão estar devidamente preenchidos
• todas as páginas deverão ser rubricadas
• ao final, o acionista – ou seu(s) representante(s) legal(is), conforme o caso e nos termos da legislação vigente – deverá assinar o boletim
• será exigido o reconhecimento das firmas e notarização apostas no boletim e, conforme aplicável, sua consularização (ressalvados os procedimentos alternativos eventualmente admitidos em razão de acordos ou convenções internacionais) e tradução juramentada.
Orientações de entrega por prestador de serviço
O acionista que optar por exercer o direito de voto a distância por prestadores de serviço deverá fazê-lo por uma das opções:
• Acionistas com posição acionária em livro escritural: podem exercer o voto à distância por intermédio do escriturador. As instruções de voto deverão ser realizadas através do site Itaú Assembleia Digital. Para votar pelo site é necessário realizar um cadastro e possuir um certificado digital. Informações sobre o cadastro e passo a passo para emissão do certificado digital estão descritas no site: https://assembleiadigital.certificadodigital.com/itausecuritiesservices/artigo/home/assembleia-digital.
• Acionistas com posição acionária em instituição custodiante/corretora: deverão verificar os procedimentos para votar com a instituição custodiante da ação.
• Acionistas com ações custodiadas em mais de uma instituição: (exemplo: parte da posição está custodiada nos livros do escriturador e outra parte com um custodiante, ou ações estão custodiadas em mais de uma instituição custodiante): basta enviar a instrução de voto para apenas uma instituição, o voto será sempre considerado pela quantidade total de ações do acionista.
Orientações de entrega diretamente à Companhia
Os acionistas também poderão exercer o seu direito de voto à distância por meio do envio diretamente à Companhia. Neste caso, deverão encaminhar este boletim acompanhado dos seguintes documentos à Av. Padre Cacique, 320, 6º andar, Menino Deus, CEP 90810-240, Porto Alegre/RS, aos cuidados do Departamento de Relações com Investidores:
(i) extrato indicando a posição acionária na Companhia; e
(ii) cópia autenticada dos seguintes documentos:
• pessoas físicas: documento de identidade com foto do acionista
• pessoas jurídicas: (a) último estatuto social ou contrato social consolidado, conforme o caso, (b) demais documentos que comprovem os poderes do(s) representante(s) legal(is) do acionista, nos termos de seu estatuto social, incluindo, sem limitação, ata de eleição de conselheiros, diretores, procurações etc., e (c) documento de identidade com foto do(s) representante(s) legal(is)
• fundos de investimento: (a) último regulamento consolidado do fundo, (b) estatuto ou contrato social do seu administrador ou gestor, conforme o caso, observada a política de voto do fundo, (c) demais documentos que comprovem os poderes do(s) representante(s) legal(is) do gestor ou administrador do fundo, conforme o caso, e (d) documento de identidade com foto do(s) representante(s) legal(is)
Serão aceitos os seguintes documentos de identidade com foto: RG, RNE, CNH, passaporte ou carteira de classe profissional oficialmente reconhecida. A Companhia exige reconhecimento de firma e notarização, consularização (ressalvados os procedimentos alternativos eventualmente admitidos em razão de acordos ou convenções internacionais) e tradução juramentada, conforme o caso.
O boletim acompanhado da respectiva documentação será considerado apenas se recebido pela Companhia, de acordo com o disposto acima, até 7 dias antes da data da AGOE. Nos termos do art. 21-U da ICVM 481, a Companhia comunicará ao acionista se os documentos recebidos são suficientes para que o voto seja considerado válido, ou os procedimentos e prazos para eventual retificação ou reenvio.
Indicação da instituição contratada pela Companhia para prestar o serviço de escrituração de valores mobiliários
Atualmente, os serviços de escrituração são prestados pela Itaú Corretora de Valores S.A..
ITAÚ CORRETORA DE VALORES S.A. Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3.500, 3º andar São Paulo
Atendimento a acionistas: 3003-9285 (capitais e regiões metropolitanas) 0800 7209285 (demais localidades) O horário de atendimento é em dias úteis das 9h às 18h. Email: atendimentoescrituracao@itau-unibanco.com.br
Assunto:
Downloads AGO AGE